viernes, 23 de noviembre de 2012

Alma- evolução ou criação

Como somos laicamente fanáticos pela evolução e a teoria da seleção natural esta pergunta realmente deixou uma pulga atrás da orelha. O que você pensa?




ALMA

A.26.1 Alma de Cristo
§ 466A heresia nestoriana via em Cristo uma pessoa humana unida à pessoa divina do Filho de Deus. Diante dela, São Cirilo de Alexandria e o III Concílio Ecumênico, reunido em Éfeso em 431, confessaram que "o Verbo, unindo a si em sua pessoa uma carneanimada por uma alma racional, se tornou homem". A humanidade de Cristo não tem outro sujeito senão a pessoa divina do Filho de Deus, que a assumiu e a fez sua desde sua concepção. Por isso o Concílio de Éfeso proclamou, em 431, que Maria se tornou de verdade Mãe de Deus pela concepção humana do Filho de Deus em seu seio: "Mãe de Deus não porque o Verbo de Deus tirou dela sua natureza divina, mas porque é dela que ele tem o corpo sagrado dotado de uma alma racional, unido ao qual, na sua pessoa, se diz que o Verbo nasceu segundo a carne".
§ 467Os monofisistas afirmavam que a natureza humana tinha cessado de existir como tal em Cristo ao ser assumida por sua pessoa divina de Filho de Deus. Confrontado com esta heresia, IV Concílio Ecumênico, em Calcedônia, confessou em 451:Na linha dos santos Padres, ensinamos unanimemente a confessar um só e mesmo Filho, Nosso Senhor Jesus Cristo, o mesmo perfeito em divindade e perfeito em humanidade, o mesmo verdadeiramente Deus e verdadeiramente homem, composto de um alma racional e de um corpo, consubstancial ao Pai segundo a divindade, consubstancial a nós segundo a humanidade, "semelhante a nós em tudo, com exceção do pecado"; gerado do Pai antes de todos os séculos segundo a divindade, e nesses últimos dias, para nós e para nossa salvação, nascido da Virgem Maria, Mãe de Deus, segundo a humanidade. Um só e mesmo Cristo, Senhor, Filho Único, que devemos reconhecer em duas naturezas, sem confusão, sem mudanças, sem divisão, sem separação. A diferença das naturezas não é de modo algum suprimida por sua união, mas antes as propriedades de cada uma são salvaguardadas e reunidas em uma só pessoa e uma só hipóstase.
§ 470Uma vez que na união misteriosa da Encarnação "a natureza humana foi assumida, não aniquilada", a Igreja tem sido levada, ao longo dos séculos, a confessar a plena realidade da alma humana, com suas operações de inteligência e vontade, e a do corpo humano de Cristo. Mas, paralelamente, teve de lembrar toda vez que a natureza humana de Cristo pertence "in proprio" à pessoa divina do Filho de Deus que a assumiu. Tudo o que Cristo é e o que faznela depende do "Um da Trindade". Por conseguinte, o Filho de Deus comunica à sua humanidade seu próprio modo de existir pessoal na Trindade. Assim, em sua alma como em seu corpo, Cristo exprime humanamente os modos divinos de agir da Trindade:[O Filho de Deus] trabalhou com mãos humanas, pensou com inteligência humana, agiu com vontade humana, amou com coração humano. Nascido da Virgem Maria, tomou-se verdadeiramente um de nós, semelhante a nós em tudo, exceto no pecado.
§ 471Apolinário de Laodicéia afirmava que em Cristo o Verbo havia substituído a alma ou o espírito. Contra este erro a Igreja confessou que o Filho assumiu também uma alma racional humana.
§ 472Esta alma humana que o Filho de Deus assumiu é dotada de um verdadeiro conhecimento humano. Enquanto tal, este não podia ser em si ilimitado: exercia-se nas condições históricas de sua existência no espaço e no tempo. Por isso O Filho de Deus, ao tornar-se homem, pôde aceitar "crescer em sabedoria, em estatura e em graça" (Lc 2,52) e também informar-se sobre aquilo que na condição humana se deve aprender de maneira experimental. Isto correspondia à realidade de seu rebaixamento voluntário na "condição de escravo".
§ 624"Pela graça de Deus, Ele provou a morte em favor de todos os homens" (Hb 2,9). Em seu projeto de salvação, Deus dispôs que seu Filho não somente "morresse por nossos pecados" (1Cor 15,3), mas também que "provasse a morte", isto é, conhecesse o estado de morte, o estado de separação entre sua alma e seu corpo, durante o tempo compreendido entre o momento em que expirou na cruz e o momento em que ressuscitou. Este estado do Cristo morto é o mistério do sepulcro e da descida aos Infernos. É o mistério do Sábado Santo, que o Cristo depositado no túmulo manifesta o grande descanso sabático de Deus depois da realização da salvação dos homens, que confere paz ao universo inteiro.
§ 625A permanência de Cristo no túmulo constitui o vínculo real entre o estado passível de Cristo antes da Páscoa e seu atual estado glorioso de Ressuscitado. E a mesma pessoa do "Vivente" que pode dizer: "Estive morto, mas eis que estou vivo pelos séculos dos séculos" (Ap 1,18).Deus [o Filho] não impediu a morte de separar a alma do corpo segundo a ordem necessária à natureza, mas os reuniu novamente um ao outro pela Ressurreição, a fim de ser ele mesmo em sua pessoa o ponto de encontro da morte e da vida, sustando nele a decomposição da natureza, produzida pela morte, e tomando-se ele mesmo princípio de reunião para as partes separadas.
§ 626Visto que o "Príncipe da vida" que mataram é o mesmo "Vivente que ressuscitou" é preciso que a Pessoa Divina do Filho de Deus tenha continuado a assumir sua alma e seu corpo separados entre si pela morte:Pelo fato de que na morte de Cristo a alma tenha sido separada da carne, a única pessoa não foi dividida em duas pessoas, pois o corpo e a alma de Cristo existiram da mesma forma desde o início na pessoa do Verbo; e na Morte, embora separados um do outro, ficaram cada um com a mesma e única pessoa do Verbo.
§ 630Durante a permanência de Cristo no túmulo, sua Pessoa Divina continuou a assumir tanto a sua alma como o seu corpo, embora separados entre si pela morte. Por isso o corpo Cristo morto "não viu a corrupção" (At 2,27).
§ 632As freqüentes afirmações do Novo Testamento segundo as quais Jesus "ressuscitou dentre os mortos" (1Cor 15,20) pressupõem, anteriormente à ressurreição, que este tenha ficado na Morada dos Mortos. Este é o sentido primeiro que a pregação apostólica deu à descida de Jesus aos Infernos: Jesus conheceu a morte como todos os seres humanos e com sua alma esteve com eles na Morada dos Mortos. Mas para lá foi como Salvador, proclamando a boa notícia aos espíritos que ali estavam aprisionados.
§ 637O Cristo morto, em sua alma unida à sua pessoa divina, desceu à Morada dos Mortos. Abriu as portas do Céu aos justos que o haviam precedido.
§ 650Os Padres da Igreja contemplam a Ressurreição a partir da Pessoa Divina de Cristo que ficou unida à sua alma e a seu corpo separados entre si pela morte: "Pela unidade da natureza divina, que permanece presente em cada uma das duas partes do homem, estas se unem novamente. Assim, a Morte se produz pela separação do composto humano, e a Ressurreição, pela união das duas partes separadas"
A.26.2 Batismo e Confirmação imprimem caráter à alma
§ 1280O Batismo imprime na alma um sinal espiritual indelével, o caráter, que consagra o batizado ao culto da religião cristã. Em razão do caráter, o Batismo não pode ser reiterado.
§ 1304Como o Batismo, do qual é consumação, a Confirmação é dada uma só vez, pois imprime na alma uma marca espiritual indelével, o "caráter", que é o sinal de que Jesus Cristo assinalou um cristão com o selo de seu Espírito, revestindo-o da força do alto para ser sua testemunha.
§ 1317A Confirmação, como o Batismo, imprime na alma do cristão um sinal espiritual ou caráter indelével; razão pela qual só se pode receber este sacramento uma vez na vida.
A.26.3 Corpo e alma
§ 362A pessoa humana, criada à imagem de Deus, é um ser ao mesmo tempo corporal e espiritual. O relato bíblico exprime esta realidade com uma linguagem simbólica, ao afirmar que "O Senhor Deus modelou o homem com a argila do solo, insuflou em suas narinas um hálito de vida e o homem se tornou um ser vivente" (Gn 2,7). Portanto, o homem em sua totalidade é querido por Deus.
§ 363Muitas vezes o termo alma designa na Sagrada Escritura a vida humana ou a pessoa humana inteira. Mas designa também o que há de mais íntimo no homem e o que há nele de maior valor, aquilo que mais particularmente o faz ser imagem de Deus: "alma" significa o princípio espiritual no homem.
§ 364O corpo do homem participa da dignidade da "imagem de Deus": ele é corpo humano precisamente porque é animado pela alma espiritual, e é a pessoa humana inteira que está destinada a tornar-se, no Corpo de Cristo, o Templo do Espírito.Unidade de corpo e de alma, o homem, por sua própria condição corporal, sintetiza em si os elementos do mundo material, que nele assim atinge sua plenitude e apresenta livremente ao Criador uma voz de louvor. Não é, portanto, lícito ao homem desprezar a vida corporal; ao contrario, deve estimar e honrar seu corpo, porque criado por Deus e destinado à ressurreição no último dia.
A.26.4 Criação da alma
§ 33O homem: Com sua abertura à verdade e à beleza, com seu senso do bem moral, com sua liberdade e a voz de sua consciência, com sua aspiração ao infinito e à felicidade, o homem se interroga sobre a existência de Deus. Mediante tudo isso percebe sinais de sua alma espiritual. Como "semente de eternidade que leva dentro de si, irredutível à só matéria" sua alma não pode ter origem senão em Deus.
§ 366A Igreja ensina que cada alma espiritual é diretamente criada por Deus - não é "produzida" pelos pais - e é imortal: ela não perece quando da separação do corpo na morte e se unirá novamente ao corpo na ressurreição final.
§ 382O homem é "corpore et anima unus" (uno de corpo e alma). A doutrina da fé afirma que a alma espiritual e imortal é criada diretamente por Deus.
A.26.5 Cristo médico das almas
§ 658Cristo, "primogênito dentre os mortos" (Cl 1,18), é o princípio de nossa própria ressurreição, desde já pela justificação de nossa alma, mais tarde pela vivificação de nosso corpo".
§ 1421O Senhor Jesus Cristo, médico de nossas almas e de nossos corpos, que remiu os pecados do paralítico e restituiu-lhe a saúde do corpo, quis que sua Igreja continuasse, na força do Espírito Santo, sua obra de cura e de salvação, também junto de seus próprios membros. É esta a finalidade dos dois sacramentos de cura: o sacramento da Penitência e o sacramento da Unção dos Enfermos.
§ 1509"Curai os enfermos!" (Mt 10,8). A Igreja recebeu esta missão do Senhor e esforça-se por cumpri-la tanto pelos cuidados aos doentes como pela oração de intercessão com que os acompanha. Ela crê na presença vivificante de Cristo, médico da alma e do corpo. Esta presença age particularmente por intermédio dos sacramentos e, de modo especial, pela Eucaristia, pão que dá vida eterna a cujo liame com a saúde corporal São Paulo alude.
A.26.6 Destino último da alma
§ 1021A morte põe fim à vida do homem como tempo aberto ao acolhimento ou à recusa da graça divina manifestada em Cristo. O Novo Testamento fala do juízo principalmente na perspectiva do encontro final com Cristo na segunda vinda deste, mas repetidas vezes afirma também a retribuição, imediatamente depois da morte, de cada um em função de suas obras e de sua fé. A parábola do pobre Lázaro e a palavra de Cristo na cruz ao bom ladrão assim como outros textos do Novo Testamento, falam de um destino último da alma pode ser diferente para uns e outros.
§ 1051Cada homem, em sua alma imortal, recebe sua retribuição eterna a partir de sua morte, em um Juízo Particular feito por Cristo, juiz dos vivos e dos mortos.
A.26.7 Espírito Santo alma do corpo místico
§ 809A Igreja é o Templo do Espírito Santo O Espírito é como a alma do Corpo Místico, princípio de sua vida, da unidade na diversidade e da riqueza de seus dons e carismas.
A.26.8 Espírito alma e corpo
§ 367Por vezes ocorre que a alma aparece distinta do espírito. Assim, São Paulo ora para que nosso "ser inteiro, o espírito, a alma e o corpo", seja guardado irrepreensível na Vinda do Senhor (1 Ts 5,23). A Igreja ensina que esta distinção não introduz uma dualidade na alma. "Espírito" significa que o homem está ordenado desde a sua criação para seu fim sobrenatural, e que sua alma é capaz de ser elevada gratuitamente à comunhão com Deus.
A.26.9 Eucaristia cumula a alma de graça
§ 1323"Na última ceia, na noite em que foi entregue, nosso Salvador instituiu o Sacrifício Eucarístico de seu Corpo e Sangue. Por ele, perpetua pelos séculos, até que volte, o sacrifício da cruz, confiando destarte à Igreja, sua dileta esposa, o memorial de sua morte e ressurreição: sacramento da piedade, sinal da unidade, vínculo da caridade, banquete pascal em que Cristo é recebido como alimento, o espírito é cumulado de graça e nos é dado o penhor da glória futura."
§ 1402Em uma oração, a Igreja aclama o mistério da Eucaristia: "O sacrum convivium in quo Christus sumitur. Recolitur memoria passionis eius; mens impletur gratia et futurae gloriae nobis pignus datur - O sagrado banquete, em que de Cristo nos alimentamos. Celebra-se a memória de sua Paixão, o espírito é repleto de graças e se nos dão penhor da glória". Se a Eucaristia é o memorial da Páscoa do Senhor, se por nossa comunhão ao altar somos repletos "de todas as graças e bênçãos do céu", a Eucaristia também a antecipação da glória celeste.
A.26.10 Eucaristia e divindade - Eucaristia e presença de Cristo no corpo e sangue
§ 1374O modo de presença de Cristo sob as espécies eucarísticas é único. Ele eleva a Eucaristia acima de todos os sacramentos e faz com que da seja "como que o coroamento da vida espiritual e o fim ao qual tendem todos os sacramentos". No santíssimo sacramento da Eucaristia estão "contidos verdadeiramente, realmente e substancialmente o Corpo e o Sangue juntamente com a alma e a divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo e, por conseguinte, o Cristo todo" . "Esta presença chama-se 'real' não por exclusão, como se as outras não fossem 'reais', mas por antonomásia, porque é substancial e porque por ela Cristo, Deus e homem, se toma presente completo."
A.26.11 Glorificação do corpo e da alma
§ 1042No fim dos tempos, o Reino de Deus chegar à sua plenitude. Depois do Juízo Universal, os justos reinarão para sempre com Cristo, glorificados em corpo e alma, e o próprio universo será renovado:Então a Igreja será "consumada na glória celeste, quando chegar o tempo da restauração de todas as coisas, e com o gênero humano também o mundo todo, que está intimamente ligado ao homem e por meio dele atinge sua finalidade, encontrará sua restauração definitiva em Cristo"
§ 1052"Cremos que as almas de todos os que morrem na graça de Cristo constituem o povo de Deus para além da morte, a qual será definitivamente vencida no dia da ressurreição, quando essas almas serão novamente unidas a seus corpos."
A.26.12 Homem dotado de alma
§ 1934Criados à imagem do Deus único, dotados de uma mesma alma racional, todos os homens têm a mesma natureza e a mesma origem. Resgatados pelo sacrifício de Cristo, todos são convidados a participar na mesma felicidade divina; todos gozam, portanto, de igual dignidade.
A.26.13 Lei natural inserida nas almas
§ 37Todavia, nas condições históricas em que se encontra, o homem enfrenta muitas dificuldades para conhecer a Deus apenas com a luz de sua razão:
"Pois, embora a razão humana, absolutamente falando, possa chegar com suas forças e lume naturais ao conhecimento verdadeiro e certo de um Deus pessoal, que governa e protege o mundo com sua Providência, bem como chegar ao conhecimento da lei natural impressa pelo Criador em nossas almas, de fato, muitos são os obstáculos que impedem a mesma razão de usar eficazmente e com resultado desta sua capacidade natural.
As verdades que se referem a Deus e às relações entre os homens e Deus são verdades que transcendem completamente a ordem das coisas sensíveis e quando estas verdades atingem a vida prática e a regem, requerem sacrifício e abnegação. A inteligência humana, na aquisição destas verdades, encontra dificuldades tanto por parte dos sentidos e da imaginação como por parte das más inclinações, provenientes do pecado original. Donde vemos que os homens em tais questões, facilmente procuram persuadir-se de que seja falso ou ao menos duvidoso aquilo que não desejam que seja verdadeiro".
§ 1954O homem participa da sabedoria e da bondade do Criador, que lhe confere o domínio de seus atos e a capacidade de se governar em vista da verdade e do bem. A lei natural exprime o sentido moral original, que permite ao homem discernir, pela razão, o que é o bem e o mal, a verdade e a mentira.A lei natural se acha escrita e gravada na alma de todos e de cada um dos homens, porque ela é a razão humana ordenando fazer o bem e proibindo pecar. (...) Mas esta prescrição da razão não poderia ter força de lei se não fosse a voz e o intérprete de uma razão mais alta, à qual nosso espirito e nossa liberdade devem submeter-se.
A.26.14 Mandamento "Amarás o Senhor... de toda tua alma"
§ 2055Quando lhe é feita a pergunta: "Qual é o maior mandamento da lei?" (Mt 22,36), Jesus responde: "Amarás ao Senhor, teu Deus, de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todo o teu entendimento. Este é o maior e o primeiro mandamento. O segundo é semelhante a esse: amarás o teu próximo como a ti mesmo. Desses dois mandamentos dependem toda a lei e os profetas" (Mt 22,37-40). O Decálogo deve ser interpretado à luz desse duplo e único mandamento da caridade, plenitude da lei:Os preceitos - não cometerás adultério, não matarás, não furtarás, não cobiçarás e todos os outros - se resumem nesta sentença: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. A caridade não pratica o mal contra o próximo. Portanto, a caridade é a plenitude da lei (Rm 13,9-10).
§ 2083Jesus resumiu os deveres do homem para com Deus com estas palavras: "Amarás o Senhor, teu Deus, de todo o coração, de toda a alma e de todo o entendimento" (Mt 22,37); Estas palavras são um eco imediato do apelo solene: "Escuta; Israel, o Senhor, nosso Deus, é o único" (Dt 6,4-5).Deus amou primeiro. O amor do Deus único é lembrado na primeira das "dez palavras". Em seguida, os mandamento. explicitam a resposta de amor que o homem é chamado a da a seu Deus.
A.26.15 Maria assunta ao céu com corpo e alma
§ 966"Finalmente, a Imaculada Virgem, preservada imune de toda mancha da culpa original, terminado o curso da vida terrestre, foi assunta em corpo e alma à glória celeste. E para que mais plenamente estivesse conforme a seu Filho, Senhor dos senhores e vencedor do pecado e da morte, foi exaltada pelo Senhor como Rainha do universo." A Assunção da Virgem Maria é uma participação singular na Ressurreição de seu Filho e uma antecipação da ressurreição dos outros cristãos:
Em vosso parto, guardastes a virgindade; em vossa dormião, não deixastes o mundo,
ó mãe de Deus: fostes juntar-vos à fonte da vida, vós que concebestes o Deus vivo e, por vossas orações, livrareis nossas almas da morte....
§ 974Depois de encerrar o curso de sua vida terrestre, a Santíssima Virgem Maria foi elevada em corpo e alma à glória do Céu, onde já participa da glória da ressurreição de seu Filho, antecipando a ressurreição de todos os membros de seu corpo.
A.26.16 Oração e alma
§ 2559"A oração é a elevação da alma a Deus ou o pedido a Deus dos bens convenientes. De onde falamos nós, ao rezar? Das alturas de nosso orgulho e vontade própria, ou das "profundezas" (Sl 130,1) de um coração humilde e contrito? Quem se humilha será exaltado. A humildade é o fundamento da oração. "Nem sabemos o que seja conveniente pedir" (Rm 8,26). A humildade é a disposição para receber gratuitamente o dom da oração; o homem é um mendigo de Deus.
§ 2562De onde vem a oração humana? Qualquer que seja a linguagem da oração (gestos e palavras), é o homem todo c reza. Mas, para designar o lugar de onde brota a oração, as Escrituras falam às vezes da alma ou do espírito, geralmente do coração (mais de mil vezes). E o coração que reza. Se ele está longe de Deus, a expressão da oração é vã.
§ 2590"A oração é a elevação da alma a Deus ou o pedido a Deus dos bens convenientes."
§ 2700Deus fala ao homem por sua Palavra. É por palavras, mentais ou vocais, que nossa oração cresce. Mas o mais importante é a presença do coração naquele a quem falamos na oração. "Que a nossa oração seja ouvida depende não da quantidade das palavras, mas do fervor de nossas almas."
§ 2703Essa necessidade corresponde também a uma exigência divina. Deus procura adoradores em Espírito e Verdade e, por conseguinte, a oração que sobe viva das profundezas da alma. Ele também quer a expressão exterior que associa o corpo à oração interior, pois ela Lhe traz esta homenagem perfeita de tudo aquilo a que Ele tem direito.
§ 2709O que é a oração mental? Sta. Teresa responde: "A oração mental, a meu ver, é apenas um relacionamento íntimo de amizade em que conversamos muitas vezes a sós com esse Deus por quem nos sabemos amados".A oração mental busca "aquele que meu coração ama". É Jesus e, nele, o Pai. Ele é procurado porque desejá-lo é sempre o começo do amor, e é procurado na fé pura, esta fé que nos faz nascer dele e viver nele. Na oração, podemos ainda meditar; contudo, o olhar se fixa no Senhor.
A.26.17 Oração e almas do purgatório
§ 1498Pelas indulgências, os fiéis podem obter para si mesmos e também para as almas do Purgatório a remissão das penas temporais, conseqüências dos pecados.
A.26.18 Palavra de Deus alimento da alma
§ 127O Evangelho quadriforme ocupa a Igreja um lugar único, como atestam a veneração que lhe tributa a liturgia e o atrativo incomparável que desde sempre tem exercido sobre os santos:
Não existe nenhuma doutrina que seja melhor, mais preciosa e mais esplêndida que o texto do Evangelho. Vede e retende o que nosso Senhor e Mestre, Cristo, ensinou com suas palavras e realizou com seus atos.
É acima de tudo o Evangelho que me ocupa durante as minhas orações; nele encontro tudo o que é necessário para minha pobre alma. Descubro nele sempre novas luzes, sentidos escondidos e misteriosos.
§ 1131Os sacramentos são sinais eficazes da graça, instituídos por Cristo e confiados à Igreja, por meio dos quais nos é dispensada a vida divina. Os ritos visíveis sob os quais os sacra- mentos são celebrados significam e realizam as graças próprias de cada sacramento. Produzem fruto naqueles que os recebem com as disposições exigidas.
A.26.19 Pecado e sua influência na alma
§ 400A harmonia na qual estavam, estabelecida graças à justiça original, está destruída; o domínio das faculdades espirituais da alma sobre o corpo é rompido; a união entre o homem e a mulher é submetida a tensões; suas relações serão marcadas pela cupidez e pela dominação (cf. Gn 3, 16). A harmonia com a criação está rompida: a criação visível tornou-se para o homem estranha e hostil. Por causa do homem, a criação está submetida "à servidão da corrupção". Finalmente, vai realizar-se a conseqüência explicitamente anunciada para o caso de desobediência: o homem "voltará ao pó do qual é formado" A morte entra na história da humanidade.
§ 403Na linha de São Paulo, a Igreja sempre ensinou que a imensa miséria que oprime os homens e sua inclinação para o mal e para a morte são incompreensíveis, a não ser referindo-se ao pecado de Adão e sem o fato de que este nos transmitiu um pecado que por nascença nos afeta a todos e é "morte da alma". Em razão desta certeza de fé, a Igreja ministra o batismo para a remissão dos pecados mesmo às crianças que não cometeram pecado pessoal.
§ 1035O ensinamento da Igreja afirma a existência e a eternidade do inferno. As almas dos que morrem em estado de pecado mortal descem imediatamente após a morte aos infernos, onde sofrem as penas do Inferno, "o fogo eterno". A pena principal do Inferno consiste na separação eterna de Deus, o Único em quem o homem pode ter a vida e a felicidade para as quais foi criado e às quais aspira.
§ 1456A declaração dos pecados ao sacerdote constitui uma parte essencial do sacramento da penitência: "Os penitentes devem, na confissão, enumerar todos os pecados mortais de que têm consciência depois de examinar-se seriamente, mesmo que esses pecados sejam muito secretos e tenham sido cometidos somente contra os dois últimos preceitos do decálogo (Cf Ex 20,17; Mt 5,28.), pois, às vezes, esses pecados ferem gravemente a alma e são mais prejudiciais do que os outros que foram cometidos à vista e conhecimento de todos".Quando os cristãos se esforçam para confessar todos os pecados que lhes vêm à memória, não se pode duvidar que tenham o intuito de apresentá-los todos ao perdão da misericórdia divina. Os que agem de outra forma, tentando ocultar conscientemente alguns pecados, não colocam diante da bondade divina nada que ela possa perdoar por intermédio do sacerdote. Pois, "se o doente tem vergonha de mostrar sua ferida ao médico, a medicina não pode curar aquilo que ignora".
§ 1863O pecado venial enfraquece a caridade; traduz uma afeição desordenada pelos bens criados; impede o progresso da alma no exercício das virtudes e a prática do bem moral; merece penas temporais. O pecado venial deliberado e que fica sem arrependimento dispõe-nos pouco a pouco a cometer o pecado mortal. Mas o pecado venial não quebra a aliança com Deus. É humanamente reparável com a graça de Deus. "Não priva da graça santificante, da amizade com Deus, da caridade nem, por conseguinte, da bem-aventurança eterna."O homem não pode, enquanto está na carne, evitar todos os pecados, pelo menos os pecados leves. Mas esses pecados que chamamos leves, não os consideras insignificantes: se os consideras insignificantes ao pesá-los, treme ao contá-los. Um grande número de objetos leves faz uma grande massa; um grande número de gotas enche um rio; um grande número de grãos faz um montão. Qual é então nossa esperança? Antes de tudo, a confissão...
A.26.20 Ressurreição reunião da alma ao corpo
§ 990O termo "carne" designa o homem em sua condição de fraqueza e de mortalidade. A "ressurreição da carne" significa que após a morte não haverá somente a vida da alma imortal, mas que mesmo os nossos "corpos mortais" (Rm 8,11) readquirirão vida.
§ 997Que é "ressuscitar"? Na morte, que é separação da alma e do corpo, o corpo do homem cai na corrupção, ao passo que sua alma vai ao encontro de Deus, ficando à espera de ser novamente unida a seu corpo glorificado. Deus, em sua onipotência, restituirá definitivamente a vida incorruptível a nossos corpos, unindo-os às nossas almas, pela virtude da Ressurreição de Jesus.
§ 1005Para ressuscitar com Cristo é preciso morrer com Cristo, é preciso "deixar a mansão deste corpo para ir morar junto do Senhor" (2 Cor 5,8). Nesta "partida" que é a morte, a alma é separada do corpo. Ela será reunida a seu corpo no dia da ressurreição dos mortos
§ 1016Pela morte, a alma é separada do corpo, mas na ressurreição Deus restituirá a vida incorruptível ao nosso corpo transformado, unindo-o novamente à nossa alma. Assim como Cristo ressuscitou e vive para sempre, todos nós ressuscitaremos no último dia.
A.26.21 Sacramentos e perdão cura da alma
§ 978"No momento em que fazemos nossa primeira profissão de fé, recebendo o santo Batismo que nos purifica, o perdão que recebemos é tão pleno e tão completo que não nos resta absolutamente nada a apagar, seja do pecado original, seja dos pecados cometidos por nossa própria vontade, nem nenhuma pena a sofrer para expiá-los. (...) Contudo, a graça do Batismo não livra ninguém de todas as fraquezas da natureza. Pelo contrário, ainda temos de combater os movimentos da concupiscência, que não cessam de arrastar-nos para o mal."
§ 981Depois de sua Ressurreição, Cristo enviou seus Apóstolos para "anunciar a todas as nações o arrependimento em seu Nome, em vista da remissão dos pecados" (Lc 24,47). Este "ministério da reconciliação" (2Cor 5,18) os Apóstolos e seus sucessores não o exercem somente anunciando aos homens o perdão de Deus merecido para nós por Cristo e chamando-os à conversão e à fé, mas também comunicando-lhes a remissão dos pecados pelo Batismo e reconciliando-os com Deus e com a Igreja graças ao poder das chaves recebido de Cristo:A Igreja recebeu as chaves do Reino dos Céus para que se opere nela a remissão dos pecados pelo sangue de Cristo e pela ação do Espírito Santo É nesta Igreja que a alma revive, ela que estava morta pelos pecados, a fim de viver com Cristo, cuja graça nos salvou.
§ 1520Um dom particular do Espírito Santo O principal dom deste sacramento é uma graça de reconforto, de paz e de coragem para vencer as dificuldades próprias do estado de enfermidade grave ou da fragilidade da velhice. Esta graça é um dom do Espírito Santo que renova a confiança e a fé em Deus e fortalece contra as tentações do maligno, tentação de desânimo e de angustia diante da morte. Esta assistência do Senhor pela força de seu Espírito quer levar o enfermo à cura da alma, mas também à do corpo, se for esta a vontade de Deus. Além disso, "se ele cometeu pecados, eles lhe serão perdoados" (Tg 5,15).
A.26.22 Salvação da alma
§ 95"Fica, portanto, claro que segundo o sapientíssimo plano divino, a Sagrada Tradição, a Sagrada Escritura e o Magistério da Igreja estão de tal modo entrelaçados e unidos que um não tem consistência sem os outros, e que juntos, cada qual a seu modo, sob a ação do mesmo Espírito Santo, contribuem eficazmente para a salvação das almas."
§ 1023Os que morrem na graça e na amizade de Deus, e que estão totalmente purificados, vivem para sempre com Cristo. São para sempre semelhantes a Deus, porque o vêem "tal como ele é" (1Jo 3,2), face a face (1Cor 13,12):Com nossa autoridade apostólica definimos que, segundo a disposição geral de Deus, as almas de todos os santos mortos antes da Paixão de Cristo (...) e de todos os outros fiéis mortos depois de receberem o santo Batismo de Cristo, nos quais não houve nada a purificar quando morreram, (...) ou ainda, se houve ou há algo a purificar, quando, depois de sua morte, tiverem acabado de fazê-lo, (...) antes mesmo da ressurreição em seus corpos e do juízo geral, e isto desde a ascensão do Senhor e Salvador Jesus Cristo ao céu, estiveram, estão e estarão no Céu, no Reino dos Céus e no paraíso celeste com Cristo, admitidos na sociedade dos santos anjos. Desde a paixão e a morte de Nosso Senhor Jesus Cristo, viram e vêem a essência divina com uma visão intuitiva e até face a face, sem a mediação de nenhuma criatura.
§ 1053"Cremos que a multidão daquelas que estão reunidas em torno de Jesus e de Maria no paraíso forma a Igreja do Céu, onde na beatitude eterna vêem a Deus tal como Ele é, e onde estão também, em graus diversos, associadas com os santos anjos ao governo divino exercido pelo Cristo na glória, intercedendo por nós e ajudando nossa fraqueza por sua solicitude fraterna."
§ 2032A Igreja, "coluna e sustentáculo da verdade" 1 Tm 3,15) "recebeu dos Apóstolos o solene mandamento de Cristo de pregar a verdade da salvação". "Compete à Igreja anunciar sempre e por toda parte os princípios morais, mesmo referentes à ordem social, e pronunciar-se a respeito de qualquer questão humana, enquanto o exigirem os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas."
§ 2264O amor a si mesmo permanece um princípio fundamental da moralidade. Portanto, é legítimo fazer respeitar seu próprio direito à vida. Quem defende sua vida não é culpável de homicídio, mesmo se for obrigado a matar o agressor:Se alguém, para se defender, usar de violência mais do que o necessário, seu ato será ilícito. Mas, se a violência for repelida com medida, será lícito... E não é necessário para a salvação omitir este ato de comedida proteção para evitar matar o outro, porque, antes da de outrem, se está obrigado a cuidar da própria vida.
§ 2280Cada um é responsável por sua vida diante de Deus, que "lha deu e que dela é sempre o único e soberano Senhor. Devemos receber a vida com reconhecimento e preservá-la para honra dele e salvação de nossas almas. Somos os administradores e não os proprietários da vida que Deus nos confiou. Não podemos dispor dela.
§ 2420A Igreja emite um juízo moral, em matéria econômica e social, "quando o exigem os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas". Na ordem da moralidade, tem uma missão distinta da missão das autoridades políticas. A Igreja se preocupa com aspectos temporais do bem comum em razão de sua ordenação ao Sumo Bem, nosso fim último. Procura inspirar as atitudes justas na relação com os bens terrenos e nas relações socioeconômicas.
§ 2458A Igreja emite um juízo em matéria econômica e social quando os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas exigem. Preocupa-se com o bem comum temporal dos homens em razão de sua ordenação ao Sumo Bem, nosso fim último.
A.26.23 Significação da alma
§ 363Muitas vezes o termo alma designa na Sagrada Escritura a vida humana ou a pessoa humana inteira. Mas designa também o que há de mais íntimo no homem e o que há nele de maior valor, aquilo que mais particularmente o faz ser imagem de Deus: "alma" significa o princípio espiritual no homem.
A.26.24 Sinais da alma espiritual
§ 33O homem: Com sua abertura à verdade e à beleza, com seu senso do bem moral, com sua liberdade e a voz de sua consciência, com sua aspiração ao infinito e à felicidade, o homem se interroga sobre a existência de Deus. Mediante tudo isso percebe sinais de sua alma espiritual. Como "semente de eternidade que leva dentro de si, irredutível à só matéria" sua alma não pode ter origem senão em Deus.
A.26.25 Unidade da alma e do corpo no homem
§ 327A profissão de fé do IV Concilio de Latrão afirma que Deus "criou conjuntamente, do nada, desde o início do tempo, ambas as criaturas, a espiritual e a corporal, isto é, os anjos e o mundo terrestre; em seguida, a criatura humana, que tem algo de ambas, por compor-se de espírito e de corpo"
§ 362A pessoa humana, criada à imagem de Deus, é um ser ao mesmo tempo corporal e espiritual. O relato bíblico exprime esta realidade com uma linguagem simbólica, ao afirmar que "O Senhor Deus modelou o homem com a argila do solo, insuflou em suas narinas um hálito de vida e o homem se tornou um ser vivente" (Gn 2,7). Portanto, o homem em sua totalidade é querido por Deus.
§ 364O corpo do homem participa da dignidade da "imagem de Deus": ele é corpo humano precisamente porque é animado pela alma espiritual, e é a pessoa humana inteira que está destinada a tornar-se, no Corpo de Cristo, o Templo do Espírito.Unidade de corpo e de alma, o homem, por sua própria condição corporal, sintetiza em si os elementos do mundo material, que nele assim atinge sua plenitude e apresenta livremente ao Criador uma voz de louvor. Não é, portanto, lícito ao homem desprezar a vida corporal; ao contrario, deve estimar e honrar seu corpo, porque criado por Deus e destinado à ressurreição no último dia.
§ 365A unidade da alma e do corpo é tão profunda que se deve considerar a alma como a "forma" do corpo; ou seja, é graças à alma espiritual que o corpo constituído de matéria é um corpo humano e vivo; o espírito e a matéria no homem não são duas naturezas unidas, mas a união deles forma uma única natureza.
§ 382O homem é "corpore et anima unus" (uno de corpo e alma). A doutrina da fé afirma que a alma espiritual e imortal é criada diretamente por Deus.
§ 992A ressurreição dos mortos foi revelada progressivamente por Deus a seu povo. A esperança na ressurreição c corporal dos mortos foi-se impondo corno uma conseqüência intrínseca da fé em um Deus criador do homem inteiro, alma e corpo. O criador do céu e da terra é também aquele que mantém fielmente sua aliança com Abraão e sua descendência. E nesta dupla perspectiva que começará a exprimir-se a fé na reação. Nas provações, os mártires Macabeus confessam:O Rei do mundo nos fará ressurgir para uma vida eterna, a nós que morremos por suas leis (2Mc 7,9). É desejável passar para a outra vida pelas mãos dos homens, tendo da parte de Deus as esperanças de ser um dia ressuscitado por Ele (2Mc 7,14).
§ 1004Enquanto aguardam esse dia, o corpo e a alma do crente participam desde já da dignidade de ser "de Cristo"; daí a exigência do respeito para com seu próprio corpo, mas também para com o de outrem, particularmente quando este sofre:O corpo é para o Senhor, e o Senhor é para o corpo. Ora, Deus, que ressuscitou o Senhor, ressuscitará também a nós por seu poder. Não sabeis que vossos corpos são membros de Cristo? (...) Não pertenceis a vós mesmos. (...) Glorificai, portanto, a Deus em vosso corpo (1Cor 6,5.19-20).
§ 1060No fim dos tempos, o Reino de Deus chegar à sua plenitude. Então, os justos reinarão com Cristo para sempre, glorificados em corpo e alma, e o próprio universo material será transformado. Então Deus será "tudo em todos" (1 Cor 15,28), na Vida Eterna.
§ 1503A compaixão de Cristo para com os doentes e suas numerosas curas de enfermos de todo tipo são um sinal evidente de que "Deus visitou o seu povo e de que o Reino de Deus está bem próximo. Jesus não só tem poder de curar, mas também de perdoar os pecados: ele veio curar o homem inteiro, alma e corpo; é o médico de que necessitam os doentes. Sua compaixão para com todos aqueles que sofrem é tão grande que ele se identifica com eles: "Estive doente e me visitastes" (Mt 25,36). Seu amor de predileção pelos enfermos não cessou, ao longo dos séculos, de despertar a atenção toda especial dos cristãos para com todos os que sofrem no corpo e na alma. Esse amor está na origem dos incansáveis esforços para aliviá-los.
§ 2332A sexualidade afeta todos os aspectos da pessoa humana, em sua unidade de corpo e alma. Diz respeito particularmente à afetividade, à capacidade de amar e de procriar e, de uma maneira mais geral, à aptidão a criar vínculos de comunhão com os outros.
A.26.26 Virtudes teologais infusas nas almas
§ 1813.As virtudes teologais fundamentam, animam e caracterizam o agir moral do cristão. Informam e vivificam todas as virtudes morais. São infundidas por Deus na alma dos fiéis para torná-los capazes de agir como seus filhos e merecer a vida eterna. São o penhor da presença e da ação do Espírito Santo nas faculdades do ser humano. Há três virtudes teologais: a fé, a esperança e a caridade.

martes, 20 de noviembre de 2012

Dízimo-Igreja- Paróquia-Prestação de contas a comunidade


A prestação de contas na comunidade


     Concordo integralmente com o artigo? temos cobrado a transparência da Coordenação em nossa comunidade com a colocação da prestação de contas no mural da capela - luta que tem se revelado cheia de percalços - até o pároco se recusa a prestar contas pois diz ser o "administrador" e esquecia o canon 1287 do Código de Direito Canônico, que o obriga a prestar contas aos fiéis.
     Para a comunidade assimilar o dízimo alguém tem que evangelizá-la



 Código de Direito Canônico

Livro V -  Dos bens temporais da Igreja
Cân. 1254 § 1. A Igreja católica, por direito originário, independentemente da autoridade civil, pode adquirir, possuir, administrar e alienar bens temporais, para a consecução de seus fins próprios.
§ 2. Seus principais fins próprios são: organizar o culto divino, cuidar do conveniente sustento do clero e dos demais ministros, praticar obras de sagrado apostolado e de caridade, principalmente em favor dos pobres.
Cân. 1255 A Igreja universal e a Sé Apostólica, as Igrejas particulares e qualquer outra pessoa jurídica, pública ou privada, têm capacidade jurídica de adquirir, possuir,
administrar e alienar bens temporais, de acordo como direito.
Cân. 1256 O domínio dos bens, sob a suprema autoridade do Romano Pontífice, pertence à pessoa jurídica que os tiver adquirido legitimamente.
Cân. 1257 § 1. Todos os bens temporais pertencentes à Igreja universal, à Sé Apostólica ou a outras pessoas jurídicas públicas na Igreja são bens eclesiásticos e se regem pelos cânones seguintes e pelos estatutos próprios.
§ 2. Os bens temporais de uma pessoa jurídica privada se regem pelos estatutos próprios e não por estes cânones, salvo expressa determinação em contrário.
Cân. 1258 Nos cânones seguintes, com o termo Igreja são designadas não só a Igreja universal ou a Sé Apostólica, mas também qualquer pessoa jurídica pública na Igreja, a não ser que do contexto ou da natureza do assunto apareça o contrário.
TÍTULO I - DA AQUISIÇÃO DOS BENS
Cân. 1259 A Igreja pode adquirir bens temporais por todos os modos legítimos de direito natural e positivo que sejam lícitos aos outros.
Cân. 1260 A Igreja tem direito nativo de exigir dos fiéis o que for necessário para seus fins próprios.
Cân. 1261 § 1. Os fiéis são livres de doar bens temporais em favor da Igreja.
§ 2. O Bispo diocesano deve lembrar aos fiéis a obrigação mencionada no cân. 222 § 1, e exigir seu cumprimento de modo oportuno.
Cân. 1262 Os fiéis concorram para as necessidades da Igreja com as contribuições que lhes forem solicitadas e segundo as normas fixadas pela Conferência dos Bispos.
Cân. 1263 O Bispo diocesano, ouvidos o conselho econômico  e o conselho presbiteral, tem o direito de impor às pessoas jurídicas públicas sujeitas a seu regime um tributo moderado, proporcionado às rendas de cada uma, em favor das necessidades da diocese; às outras pessoas físicas e jurídicas ele somente pode impor uma contribuição extraordinária e moderada, em caso de grave necessidade e sob as mesmas condições, salvas as leis e costumes particulares que lhe confiram maiores direitos.
Cân. 1264 Salvo determinação contrária do direito, compete à reunião dos Bispos da província:
1°- estabelecer as taxas a serem aprovadas pela Sé Apostólica, em favor dos atos do poder executivo gracioso ou para a execução dos rescritos da Sé Apostólica;
2°- determinar as ofertas por ocasião da administração dos sacramentos e sacramentais.
Cân. 1265 § 1. Salvo o direito dos religiosos mendicantes, é proibido a qualquer pessoa privada, física ou jurídica, recolher ofertas para qualquer instituto ou fim pios ou eclesiásticos, sem a licença escrita do próprio Ordinário e do Ordinário local.
§ 2. A Conferência dos Bispos pode estabelecer normas sobre coletas, de esmolas, a serem observadas por todos, não excluídos aqueles que por instituição são chamados mendicantes e o são de fato.
Cân. 1266 Em todas as Igrejas e oratórios, mesmo pertencentes a institutos religiosos, abertos habitualmente aos fiéis, o Ordinário local pode ordenar alguma coleta especial para determinadas iniciativas paroquiais, diocesanas, nacionais ou universais, a ser enviada solicitamente à cúria diocesana.
Cân. 1267 § 1. A não ser que conste o contrário, as ofertas feitas aos Superiores ou administradores de qualquer pessoa jurídica eclesiástica, mesmo particular, presumem-se feitas à própria pessoa jurídica.
§ 2. As ofertas mencionadas no § 1 não podem ser recusadas, a não ser por justa causa e, nos casos mais importantes, com a licença do Ordinário, quando se trata de pessoa jurídica pública; também se requer a licença do Ordinário para se aceitarem as que estejam vinculadas por modalidades ou condições onerosas, salva a prescrição do cân. 1295.
§ 3. As ofertas feitas pelos fiéis para fim determinado não podem ser destinadas senão para tal fim.
Cân. 1268 A Igreja admite para os bens temporais a prescrição, enquanto modo de adquirir e de se eximir, conforme os cânn. 197-199.
Cân. 1269 As coisas sagradas, que estão sob o domínio de particulares, podem ser adquiridas através de prescrição, por pessoas privadas, mas não é lícito empregá-las para usos profanos, a não ser que tenham perdido sua dedicação ou benção; mas, se pertencem a uma pessoa jurídica eclesiástica pública, podem ser adquiridas unicamente por outra pessoa jurídica eclesiástica pública.
Cân. 1270 As coisas imóveis, as coisas móveis preciosas, os direitos e ações, pessoais ou reais, da Sé Apostólica, prescrevem no espaço de cem anos; o que é de outra pessoa jurídica pública eclesiástica, no espaço de trinta anos.
Cân. 1271 Em razão do vínculo da unidade e da caridade, os Bispos, segundo as possibilidades de sua diocese, ajudem a fornecer os recursos de que a Sé Apostólica necessita, de acordo com as condições dos tempos, para que ela possa prestar o devido serviço à Igreja universal.
Cân. 1272 Nas regiões onde existem benefícios propriamente ditos, cabe à Conferência dos Bispos, mediante normas oportunas, estabelecidas de acordo com a Sé Apostólica e por ela aprovadas, regulamentar a administração de tais benefícios de modo que as rendas e, quanto possível, o próprio dote dos benefícios passem, pouco a pouco, ao instituto mencionado no cân. 1274 § 1.
TÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS
Cân. 1273 O Romano Pontífice, em virtude do primado de regime, é o supremo administrador e dispensador de todos os bens eclesiásticos.
Cân. 1274 § 1. Haja em cada diocese um instituto especial que, recolhendo os bens ou as ofertas, providencie, de acordo  com o cân. 281, o sustento dos clérigos que prestam serviço à diocese, a não ser que de outro modo se tenha providenciado em favor deles.
§ 2. Onde a previdência social em favor do clero não está devidamente constituída, cuide a Conferência dos Bispos que haja um instituto, com o qual se providencie devidamente à seguridade social dos clérigos.
§ 3. Em cada diocese constitua-se, enquanto necessário, um patrimônio comum, com o qual os bispos possam satisfazer às obrigações para com outras pessoas que estejam, a serviço da Igreja, acudir às diversas necessidades da diocese, e por meio do qual as dioceses mais ricas possam também socorrer as mais pobres.
§ 4. Conforme as diversas circunstâncias locais, as finalidades mencionadas nos §§ 2 e 3 podem mais convenientemente conseguir-se por meio de organismos diocesanos federados entre si, através de mútua cooperação ou mesmo oportuna associação constituída para diversas dioceses e até para todo o território da Conferência dos Bispos.
§ 5. Esses organismos devem ser constituídos de modo a terem eficácia também no direito civil, se possível.
Cân. 1275 O patrimônio proveniente de diversas dioceses é administrado segundo as normas oportunamente concordadas entre os respectivos Bispos.
Cân. 1276 § 1. Cabe ao Ordinário local supervisionar cuidadosamente da administração de todos os bens pertencentes às pessoas jurídicas públicas que lhe estão
sujeitas, salvo títulos legítimos pelos quais se atribuam maiores direitos ao Ordinário.
§ 2. Levando em conta os direitos, os legítimos costumes e as circunstâncias, os Ordinários providenciem a organização geral da administração dos bens eclesiásticos, por meio de instruções especiais, dentro dos limites do direito universal e particular.
Cân. 1277 Para praticar atos de administração que, levando-se em conta a situação econômica da diocese, são de importância maior, o Bispo deve ouvir o conselho econômico e o colégio dos consultores; necessita contudo do consentimento desse conselho e também do colégio dos consultores, para praticar atos de administração
extraordinária, além dos casos especialmente mencionados pelo direito universal ou pelo documento de fundação. Cabe, no entanto, à Conferência dos Bispos determinar quais atos se devem considerar de administração extraordinária.
Cân. 1278 Além das atribuições mencionadas no can. 494 §§ 3 e 4,podem ser confiados ao ecônomo pelo Bispo diocesano as atribuições mencionadas nos cann. 1276 § 1 e 1279 § 2.

Cân. 1279 § 1. A administração dos bens eclesiásticos compete àquele que governa imediatamente a pessoa a quem esses bens pertencem, salvo determinação contrária, do direito particular, dos estatutos ou de algum legítimo costume, e salvo o direito do Ordinário de intervir em caso de negligência do administrador.
§ 2. Na administração dos bens de uma pessoa jurídica pública que, pelo direito, pelo documento de fundação ou pelos próprios estatutos, não tenha administradores próprios, o Ordinário, a quem está sujeita, designe, por um triênio, pessoas idôneas; estas podem ser nomeadas pelo Ordinário uma segunda vez.
Cân. 1280 Toda pessoa jurídica tenha o seu conselho econômico ou pelo menos dois conselheiros, que ajudem o administrador no desempenho de suas funções, segundo os estatutos.
Cân. 1281 § 1. Salvas as prescrições dos estatutos, os administradores praticam invalidamente atos que excedam os limites e o modo da administração ordinária, a não ser que previamente obtido, por escrito, a autorização do Ordinário. Sejam determinados nos estatutos os atos que excedem o limite e o modo da administração ordinária; no entanto, se os estatutos silenciam a respeito, compete ao Bispo diocesano, ouvido o conselho econômico, determinar tais atos para as pessoas que lhe estão sujeitas.
§ 3. A pessoa jurídica não é obrigada a responder por atos praticados invalidamente por administradores, a não ser quando e enquanto lhe tenha advindo vantagem; mas
responde por atos praticados por administradores, ilegítima, porém validamente, salvo, de sua parte, ação ou recurso contra os administradores que lhe tiverem dado prejuízo.
Cân. 1282 Todos os que participam por título legítimo, clérigos ou leigos, na administração dos bens eclesiásticos, devem cumprir seus encargos em nome da Igreja, de acordo com o direito.
Cân. 1283 Antes que os administradores iniciem o desempenho de seu encargo:
1°- devem prometer, com juramento diante do Ordinário ou de seu delegado, que administrarão exata e fielmente;
2°- deve-se redigir um inventário exato e particularizado, assinado por eles, das coisas imóveis, móveis preciosas ou de certo valor cultural, e das outras, com respectiva
descrição e avaliação; o inventário já redigido seja revisto;
3°- conserve-se um exemplar desse inventário no arquivo da administração e o outro no arquivo da cúria; anote-se em ambos qualquer mudança que afete o
patrimônio.
Cân. 1284 § 1. Todos os administradores são obrigados a cumprir seu encargo com a diligência de um bom pai de família.
§ 2. Devem, portanto:
1°- velar para que os bens confiados a seu cuidado não venham, de algum modo, a perecer ou sofrer dano, fazendo para esse fim contratos de seguro, quando
necessário;
2°- cuidar que a propriedade dos bens eclesiásticos seja garantida de modo civicamente válido;
3°- observar as prescrições do direito canônico e do direito civil, ou impostas pelo fundador, pelo doador ou pela legítima autoridade, e principalmente cuidar que a
Igreja não sofra danos pela inobservância das leis civis;
4°- exigir cuidadosamente no tempo devido os réditos e proventos dos bens, conservá-los com segurança e empregá-los segundo a intenção do fundador ou
segundo as normas legítimas;
5°- pagar, nos prazos estabelecidos, juros devidos por empréstimos ou hipotecas, e providenciar oportunamente a restituição do capital;
6°- aplicar, para os fins da pessoa jurídica, com o consentimento do Ordinário, o dinheiro remanescente das despesas que possa ser investido vantajosamente;
7°- ter em boa ordem os livros das entradas e saídas;
8°- preparar, no final de cada ano, a prestação de contas da administração;
9°- organizar devidamente e arquivar conveniente e adequadamente os documentos e instrumentos em que se fundam os direitos da Igreja ou do instituto, no que se
refere aos bens; guardar cópias autênticas no arquivo da cúria, onde seja possível fazê-lo comodamente.
§ 3. Recomenda-se insistentemente aos administradores que preparem cada ano a previsão orçamentária das entradas e saídas; o direito particular pode prescrevê-la e determinar mais exatamente o modo como deve ser apresentada.
Cân. 1285 Unicamente dentro dos limites da administração ordinária, é lícito aos administradores, para fins de piedade e caridade cristã, fazer doação de bens móveis que não constituam parte do patrimônio estável.
Cân. 1286 Os administradores de bens:
1°- observem exatamente, nas relações de trabalhos, as leis civis relativas ao trabalho e à vida social;
2°- dêem a justa e honesta retribuição, aos que prestam trabalho por contrato, de modo que lhes seja possível prover as necessidades próprias e de seus familiares.
Cân. 1287 § 1. Reprovado qualquer costume contrário, os  administradores, tanto clérigos como leigos, de quaisquer bens eclesiásticos que não estejam legitimamente subtraídos ao poder de regime do Bispo diocesano, são obrigados, por ofício, a prestar contas anualmente ao Ordinário local, que as confie para exame ao conselho econômico.
§ 2. Os administradores prestem aos fiéis conta dos bens por estes oferecidos à Igreja, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo direito particular.
Cân. 1288 Os administradores não introduzam nem contestem nenhuma lide diante de tribunal civil, em nome da pessoa jurídica pública, sem ter obtido a licença escrita do próprio Ordinário.
Cân. 1289 Embora não estejam obrigados à administração por título de ofício eclesiástico, os administradores não podem abandonar de próprio arbítrio o encargo; e se de seu arbitrário abandono resulta dano a Igreja, estão obrigados à restituição.
TÍTULO III - DOS CONTRATOS E PRINCIPALMENTE DA ALIENAÇÃO
Cân. 1290 Observe-se no direito canônico, com idênticos efeitos, a legislação civil, geral ou especial, do território, sobre contratos e pagamentos, no que se refere às coisas sujeitas ao poder de regime da Igreja, a não ser que essa legislação seja contrária ao direito ou haja outra determinação do direito canônico, salva a prescrição do cân. 1547.
Cân. 1291 Para alienar validamente bens que por legítima destinação constituem patrimônio estável de uma pessoa jurídica pública, e cujo valor supera a soma definida pelo direito, requer-se a licença da autoridade juridicamente competente.
Cân. 1292 § 1. Salva a prescrição do cân. 638 § 3, quando o valor dos bens, cuja alienação se propõe, está entre a quantidade mínima e a quantidade máxima a serem
estabelecidas pela Conferência dos Bispos para sua própria região, autoridade competente, em se tratando de pessoas jurídicas não sujeitas ao Bispo diocesano, é determinada pelos próprios estatutos; caso contrário, a autoridade competente é o Bispo diocesano com o consentimento do conselho econômico e do colégio dos consultores, bem como dos interessados. O próprio Bispo diocesano precisa também do consentimento deles para alienar bens da diocese.
§ 2. Tratando-se, porém, de coisas cujo valor supera a soma  máxima, de ex-votos dados à Igreja, ou de coisas preciosas por seu valor artístico ou histórico, para a alienação válida se requer ainda a licença da Santa Sé.
§ 3. Se a coisa a ser alienada for divisível, ao se pedir a licença para a alienação, devem-se declarar as partes anteriormente alienadas; do contrário a licença é nula.
§ 4. Quem deve participar na alienação de bens com seu conselho ou consentimento não dê o conselho ou consentimento sem antes ter sido exatamente informado,
tanto da situação econômica da pessoa jurídica, cujos bens se querem alienar, quanto das alienações já feitas anteriormente.
Cân. 1293 § 1. Para a alienação de bens cujo valor excede a soma mínima fixada, requer-se ainda:
1°- justa causa, como necessidade urgente, evidente utilidade, piedade, caridade ou outra grave razão pastoral;
2°- avaliação escrita da coisa a ser alienada, feita por peritos.
§ 2. Observem-se ainda as outras cautelas prescritas pela legítima autoridade, afim de se evitarem danos à Igreja.
Cân. 1294 § 1. Ordinariamente não se pode alienar uma coisa por preço inferior ao indicado na avaliação.
§ 2. O dinheiro recebido pela alienação seja cuidadosamente investido em favor da Igreja, ou então prudentemente empregado de acordo com as finalidades da alienação.
Cân. 1295 O que se exige de acordo com os cânn. 1291 e 1294, com os quais se devem conformar também os estatutos das pessoas jurídicas, seja observado, não só na alienação, como ainda em qualquer negócio, no qual a situação patrimonial da pessoa jurídica possa ficar em condição pior.
Cân. 1296 Se bens eclesiásticos tiverem sido alienados sem  as devidas formalidades canônicas previstas, mas a alienação é cívicamente válida, cabe à autoridade competente decidir, ponderando tudo maduramente, se se deve propor uma ação, e qual, se pessoal ou real, por quem e contra quem, parareivindicar os direitos da Igreja.
Cân. 1297 Compete à Conferência dos Bispos, de acordo com as circunstâncias locais, estabelecer normas sobre a locação de bens eclesiásticos, principalmente sobre as licenças que se devem obter da competente autoridade eclesiástica.
Cân. 1298 Se não é algo de mínima importância, sem especial licença escrita da autoridade competente não se devem vender ou alugar bens eclesiásticos aos próprios
administradores ou a seus parentes, até o quarto grau de consangüinidade ou afinidade.
TÍTULO IV -  DAS VONTADES PIAS EM GERAL E DAS FUNDAÇÕES PIAS
Cân. 1299 § 1. Quem pode dispor livremente de seus benspor direito natural e canônico pode deixar seus bens para causas pias, tanto por ato inter vivos, quanto por ato mortis causa.
§ 2. Nas disposições mortis causa em favor da Igreja, observem-se as formalidades do direito civil, sendo possível; se tiverem sido omitidas, devem os herdeiros ser advertidos sobre a obrigação que lhes incumbe de cumprir a vontade do testador.
Cân. 1300 As vontades dos fiéis que doam ou deixam os próprios bens para causas pias, por ato inter vivos ou por ato mortis causa, uma vez aceitas legitimamente, sejam cumpridas com todo o cuidado, mesmo no tocante ao modo de administração e destinação dos bens, salva a prescrição do cân. 1301 § 3.
Cân. 1301 § 1. O Ordinário é o executor de todas as vontades pias mortis causa ou inter vivos.
§ 2. Em virtude desse direito, pode e deve o Ordinário velar, mesmo mediante a visita, para que sejam cumpridas as vontades pias; a ele devem prestar contas os outros
executores, após cumprir o próprio encargo.
§ 3. Cláusulas contrárias a esse direito do Ordinário, apostas às últimas vontades, tenham-se por inexistentes.
Cân. 1302 § 1. O fiduciário de bens entregues para causas pias por ato inter vivos ou por testamento, informe de seu fideicomisso o Ordinário, indicando todos os bens móveis e imóveis assim recebidos com os respectivos ônus; caso o doador lhe tenha expresse terminantemente proibido isso, não aceite o fideicomisso.
§ 2. O ordinário deve exigir que os bens fiduciários sejam colocados com segurança e velar pela execução da vontade pia de acordo com o cân. 1301.
§ 3. Para os bens fiduciários entregues a algum membro de instituto religioso ou de sociedade de vida apostólica, se esses bens são destinados para o lugar ou diocese, ou seus moradores, ou para ajudar causas pias, o Ordinário mencionado nos §§ 1 e 2 é o Ordinário local; caso contrário, é o Superior maior num instituto clerical de direito pontifício e em sociedades clericais de vida apostólica de direito pontifício; ou, nos outros institutos religiosos, o Ordinário próprio do membro do instituto.
Cân. 1303 § 1. No direito chamam-se fundações pias:
1° - as fundações pias autônomas, isto é, universalidades de bens destinadas aos fins mencionados no cân. 114 § 2, e erigidas pela competente autoridade eclesiástica como pessoa jurídica;
2° - as fundações pias não autônomas, isto é, bens temporais entregues de qualquer modo a uma pessoa jurídica pública como ônus de, por longo espaço de
tempo a ser determinado pelo direito particular, com as rendas anuais celebrar missas ou realizar outras funções eclesiásticas determinadas, ou conseguir, de outro
modo, os fins mencionados no cân. 114 § 2.
§ 2. Os bens da fundação pia não autônoma, se forem entregues a uma pessoa jurídica sujeita ao Bispo diocesano, transcorrido o prazo, devem ser destinados ao instituto mencionado no cân. 1274 § 1, salvo se outra tiver sido a vontade do fundador expressamente manifestada; caso contrário, passam a própria pessoa jurídica.
Cân. 1304 § 1. Para que uma fundação possa ser aceita validamente por uma pessoa jurídica, requer-se a licença escrita do Ordinário; este não a dê antes de constatar
legitimamente que a pessoa pode satisfazer ao novo ônus e aos outros já anteriormente assumidos; cuide principalmente que as rendas correspondam totalmente aos ônus assumidos, segundo o costume de cada lugar ou região.
§ 2. Sejam estabelecidas pelo direito particular outras condições para a constituição e aceitação de fundações.
Cân. 1305 Dinheiro e bens móveis, entregues a título de dote, sejam sem demora depositados em lugar seguro, a ser aprovado pelo Ordinário, a fim de que se conservem tal dinheiro ou o valor dos bens móveis e quanto antes, segundo o juízo prudente do Ordinário, ouvidos os interessados e o próprio conselho econômico próprio, sejam cautelosa e vantajosamente investidos para proveito da mesma fundação, mencionando-se expressa e detalhadamente o ônus.
Cân. 1306 § 1. As fundações, mesmo quando feitas de viva voz, sejam consignadas por escrito.
§ 2. Um exemplar dos documentos seja cuidadosamente conservado no arquivo da cúria, outro no arquivo da pessoa jurídica a quem é atribuída a fundação.
Cân. 1307 § 1. Observadas as prescrições dos cân. 1300, 1302 e 1287, redija-se um elenco dos ônus derivantes de fundações pias, e se afixe em lugar visível, a fim de que as obrigações não caiam no esquecimento.
§ 2. Além do livro mencionado no cân. 958 § 1, conserve- se outro livro em mãos do pároco ou do reitor, no qual se anote cada ônus, com seu cumprimento e seus estipêndios.
Cân. 1308 § 1. A redução de ônus de missas, que só se pode fazer por causa justa e necessária, é reservada à Sé Apostólica, salvas as prescrições seguintes.
§ 2. Se está expressamente previsto no documento de fundação, o Ordinário pode reduzir o ônus de missas por causa da diminuição de rendas.
§ 3. Em razão da diminuição das rendas e enquanto perdurar a causa, compete ao Bispo diocesano o poder de reduzir as missas dos legados ou de quaisquer fundações, que tenham rendas autônomas, a proporção da espórtula legitimamente em vigor na diocese, contanto que não haja ninguém obrigado a providenciar o aumento das espórtulas e que possa ser eficazmente forçado a isso.
§ 4. Cabe a ele o poder de reduzir os ônus ou os legados de missas que oneram um instituto eclesiástico, se as rendas se tenham tornado insuficientes para a adequada consecução da finalidade própria do instituto.
§ 5. Tem os mesmos poderes mencionados nos §§ 3 e 4 o supremo Moderador de um instituto religioso clerical de direito pontifício.
Cân. 1309 As mesmas autoridades mencionadas no cân. 1308 compete também o poder de transferir, por causa proporcionada, os ônus de missas para dias, igrejas ou altares diversos dos previstos nas fundações.
Cân. 1310 § 1. Somente por causa justa e necessária, pode ser feita a redução, diminuição e comutação de disposições da vontade dos fiéis, em favor de causas pias, se o fundador tiver expressamente concedido esse poder ao Ordinário.
§ 2. Se a execução dos ônus impostos se tenha tornado impossível, sem culpa dos administradores, pela diminuição das rendas ou por outra causa, o Ordinário, ouvidos os interessados e seu conselho econômico próprio, e respeitada do melhor modo possível a vontade do fundador, poderá com eqüidade diminuir tais ônus, exceto a redução de missas, que é regida pelas prescrições do cân. 1308.
§ 3. Nos outros casos, deve-se recorrer à Sé Apostólica.




     Um dos maiores obstáculos para a adesão ao dízimo nas comunidades é a falta de prestação de contas.
Esta afirmação é verdadeira e detectada em pesquisa realizada pela Revista Paróquias & Casas Religiosas, em sua edição de setembro/outubro de 2006. Este alerta serve para repensarmos a forma como devemos lidar com o dinheiro da coletividade, porque o dinheiro não é da paróquia ou do pároco ou da Igreja. O dinheiro é da comunidade. Se analisarmos que chamamos a todos para serem co-responsáveis por suas comunidades e explicamos que o valor obtido com a devolução do dízimo será empregado com o objetivo de manter o processo evangelizador, é natural que as pessoas se interessem pelo destino deste valor.
As pessoas da comunidade, com razão, devem questionar se o valor arrecadado é suficiente para manter os grupos evangelizadores e a manutenção do templo, por exemplo. Se não está sendo suficiente para suprir as necessidades básicas as pessoas devem ser informadas. Se há sobras também devem ser informadas de que estas sobras serão utilizadas em algum momento em alguma reforma ou aquisição. Esta é uma forma de envolver os fiéis na intimidade da comunidade. É um passo para que todos sejam co-responsáveis de verdade.
Esta prestação de contas deve ser realizada periodicamente pelo coordenador da Pastoral do Dízimo, identificando os valores coletados e os valores gastos. Se não quer falar em cifras explica-se como o dinheiro foi aplicado e afixa no quadro de avisos os valores detalhados. Outra forma de fazer circular estas informações é através da publicação de um jornal da comunidade.
O importante é a equipe prestar contas do dinheiro da comunidade, não imposta como. A informação deve chegar ao dizimista e ao não-dizimista também. O não dizimista ao perceber o esforço da Pastoral do Dízimo em manter a comunidade atuante pode, e vai, ser sensibilizado e assumir a condição de dizimista. A ausência de prestação de contas vai gerar críticas negativas e até clima de desconfiança entre os freqüentadores da comunidade, gerando um desestímulo fatal.
Este clima de desconfiança atinge, inclusive, a própria Pastoral do Dízimo. É normal que agentes da pastoral abandone a missão para não se tornar alvo de críticas contundentes e desabonadoras. Dizimistas fiéis podem deixar de devolver o dízimo por não sentir confiança na equipe responsável pela arrecadação.

     Alguns párocos afirmam que o dinheiro é tão pouco que não tem para que prestar contas. Se o dizimista não vê a prestação de contas, desconfiado, deixa de contribuir, diminuindo ainda mais o valor arrecadado É o cachorro correndo atrás do próprio rabo.
     Se o dinheiro é pouco a informação deve chegar ao fiel para que ele, como co-responsável pela manutenção da comunidade, conscientize-se de que deve se esforçar mais para mantê-la. Se o dinheiro é muito a prestação de contas deve ser feita para informar de como está sendo gasto os recursos adquiridos. Não tem outra forma de se trabalhar senão informando aos fiéis o que eles têm o direito e o dever de saber. É tranquilizador para o fiel ter a certeza de que a sua contribuição está sendo bem aplicada. E a equipe responsável pelo dízimo não deve temer esta divulgação, até porque surgirão críticas construtivas que ajudarão a melhorar o desempenho da equipe, beneficiando a todos na comunidade.
     A transparência das informações surtirá um efeito positivo no seio da comunidade: a Pastoral do Dízimo será vista com mais respeito pelos fiéis e todos se sentirão felizes por contribuir no processo de evangelização. Ao apresentar os valores gastos para a manutenção da missão evangelizadora a equipe deve frisar que tudo só foi possível devido à ação generosa de todos os fiéis. Aqueles que não são dizimistas se sentirão excluídos e, certamente, se sentirão desejosos de participar e ser, também, responsável pela obra realizada.
     A prestação de contas, certamente, interessa a toda a comunidade e merece destaque, não podendo ser feita de qualquer maneira. Todos se interessam pelo assunto e, então, deve ter um padrão para ser entendido por todos. Todo o empenho realizado na campanha de arrecadação deve ser repetido na divulgação dos resultados.
     A informação a ser repassada ao público deve constar dos valores arrecadados com o dízimo, com doações voluntárias, campanhas, lucro de quermesses, etc. Da mesma forma deve ser informado a todos como este dinheiro foi aplicado. O importante é dar ênfase aos valores aplicados explicando da necessidade destes gastos e os benefícios trazidos ou que trarão e os malefícios da não realização destes gastos. Tudo deve ser claro e transparente para os fiéis, pois eles contribuíram com alegria e muito boa vontade e não podem ser decepcionados.
      Quando a comunidade investir em melhorias a Pastoral deve anunciar e convidar a todos para verem as melhorias. Por exemplo: se está sendo construído um salão deve-se convidar todos para visitarem a obra e explicar como ficará após terminada e sua destinação. Quando a obra estiver concluída fazer uma inauguração festiva para que todos vejam o resultado de suas doações. Se algum missionário irá viajar ou participar de algum evento, custeado pela comunidade, apresentá-lo à comunidade e explicar o motivo de sua viagem. Após o seu retorno o mesmo deverá prestar contas de sua viagem, explicando como foi útil a sua participação na missão ou no evento em que participou. Se mantem alguma obra social apresentar os benefícios da manutenção desta obra com apresentação de resultados concretos.
      São várias as formas que se podem prestar contas à comunidade, explicar para onde vai o suado dinheirinho de cada um. A mesma criatividade apresentada na campanha de convencimento do dizimista pode ser praticada na prestação de contas. O importante é mostrar a todos que o dízimo está provocando uma transformação na comunidade. O que não pode acontecer é a Pastoral do Dízimo silenciar sobre o destino do dinheiro da comunidade que, repito, é a principal causa de evasão do dízimo.

      Reflita comigo. Se um dizimista entra na igreja e a vê suja, com lâmpadas queimadas, microfone sem funcionar e janelas com vidros quebrados o que ele pode pensar? Ele pode pensar que:
·         “O dízimo arrecadado na minha comunidade não dá nem para manter o templo. Que pena”.
·         “O dízimo arrecadado na minha comunidade é suficiente para manter tudo isto aqui em perfeitas condições. Cadê o dinheiro? Hummmm...”
·         “Tanta coisa para ser consertada e o pároco gastando com coisas supérfluas, assim não dá”.
·         “São muitas as necessidades de minha comunidade. Vou aumentar a minha contribuição para ajudar nas despesas”.

     São muitas conclusões a se tirar de uma mesma situação. O ponto de vista a ser adotado vai depender da forma como a Pastoral do Dízimo e o Pároco lidam com as informações. Se as informações são transparentes e os fiéis são mantidos bem informados só haverá um ponto de vista e não despertará desconfianças nem conclusões equivocadas, não dando espaço a fofocas nem disse-me-disse.
Conhecereis a verdade e a verdade vos livrará. (Jo, 8, 32).
     Quando as pessoas passarem a perceber que a comunidade realmente aplica os recursos obtidos em benefício dela mesma se sentirão mais seguras e passarão a colaborar muito mais. Isto é a mais pura verdade e exemplos não faltam. Há muitas comunidades que passaram a tratar do dinheiro da comunidade como um deve ser feito: como um caixa de todos. O resultado foi instantâneo: em menos de um ano o dízimo e as contribuições dobraram. Em um ano a capela recebeu várias melhorias que necessitava e a comunidade percebendo o esforço passou a ajudar mais ainda, possibilitando a aquisição de um novo altar. Só falta um piso novo. E esta comunidade está situada em uma localidade de pessoas de baixa renda. É o efeito multiplicador de um processo de comunicação bem realizado.


      Um trabalho de evangelização através do dízimo dissipará qualquer dúvida que alguém da comunidade tenha com os objetivos do dízimo. 
       Dízimo não é para fabricar dinheiro para a Igreja, mas para formar bons cristãos. Logo o fiel católico perceberá que não estará obrigado a ceder nenhum valor imposto pela comunidade, mas a devolver a Deus aquilo que a Deus pertence, nem será constrangido a doar algo fora de suas possibilidades. 
      O dízimo deve ser espontâneo, devolvido com regularidade e com alegria pelo dizimista, senão não terá valor para Deus. O dizimista também deverá ter acesso a uma prestação de contas e ficar ciente de como a sua contribuição é valorosa para Deus e para a sua comunidade, mas este assunto foi tratado em outra postagem (clique no item Dízimo à direita, em SEÇÕES para localizar esta postagem)
       Para aquele que não quer doar nem devolver a Deus uma pequena parte do que a Ele pertence qualquer argumento servirá para não fazê-lo. Se derrubarmos um argumento logo surgirá outro e outro e outro...  Tudo bem, esta discussão será válida, mas um trabalho de evangelização contínuo convencerá muitas pessoas e os argumentos contra o dízimo serão derrubados um a um, com a ajuda do Espírito Santo.
Argumentos racionais não convencerão aos membros da comunidade a aderirem ao dízimo; não adianta falar que a conta de energia está alta, nem que a conta telefônica veio acima da média, nem que o preço da resma de papel está mais cara... nada disto adianta.
       O processo passa pela evangelização contínua. Nas homilias devem ser expostas as razões do dízimo (quando cabível, claro), nos terços dos homens a pastoral deve estar presente, nos grupos de casais, nos encontros dos legionários, nas reuniões das pastorais, nos grupos de jovens, em campanhas específicas, enfim, em todos os grupos deve haver a presença da evangelização salvadora do dízimo.
       Resulta da falta de divulgação do dízimo a falsa ideia de que o dízimo é dinheiro gasto livremente pelos padres. É a consequência da irresponsabilidade no trato do assunto por parte de algumas igrejas que fazem do dízimo um negócio de alta lucratividade, objeto de enriquecimento de líderes que se dizem evangélicos. Na Igreja Católica a devolução do dízimo é tratada como deve ser: uma ação fruto da conscientização do fiel e não ação obrigatória, imposta por um ato de chantagem ou coerção, com carnês, comprovação de renda e outros procedimentos nada recomendáveis.

     Mas para haver uma conscientização é necessário que alguém conscientize. É muito comum encontrar pessoas que fazem uma caminhada dentro da Igreja há anos e não é dizimista porque não compreendeu ainda o que é o dízimo. Argumentam que já dedicam seu tempo aos trabalhos em seu grupo, ou doou dinheiro para a compra de algo ou que paga o carnê ou boleto de um canal de TV ou de rádio, ou que ajuda um asilo. Claro que todas estas ações são louváveis e devem ser incentivadas nas comunidades, mas não substituem o dízimo. É papel do cristão manter estas obras atuantes, ajudar a quem ajuda os necessitados, mas, repetindo, não substitui o dízimo.
     É papel da Pastoral do Dízimo explicar tudo isto à comunidade. Há a inacreditável situação de agentes de pastoral que não são dizimistas. Teve um agente que diz não ser dizimista porque já ajuda financeiramente com a sua pastoral mensalmente. Ora, não é a mesma coisa. Se todos os voluntários das pastorais também fossem dizimistas fiéis e estimulassem aos demais a também ser, não haveria a necessidade de ninguém colaborar com o caixinha das pastorais, porque o dízimo da comunidade já seria suficiente para manter suas ações.
      Só esclarecendo: esmola é uma coisa, caixinha de pastoral é outra, doação é uma outra coisa, ofertar na missa é mais outra coisa diferente do dízimo. Mas aí já é assunto para outra postagem.

Dízimo. Quanto se deve doar (devolver)?
  
     Apesar da palavra “dízimo” significar dez por cento ou a décima parte de alguma coisa, a Igreja Católica flexibiliza a devolver, deixando como critério o que determina o coração do fiel. Nós podemos doar 5%, 3%, 12%, de acordo com a nossa disponibilidade financeira e a vontade de nosso coração. Mas se podemos doar 6% que não doemos 5%, nem só o que sobra de nosso salário no final do mês, pois dízimo não é esmola nem é uma ajudazinha qualquer; é um compromisso com Deus. Que cada um de nós doe sem constrangimento nem tristeza, pois Deus ama a quem dá com alegria (cf. 2Cor 9, 7).


     A partir do ano de 1969 a CNBB voltou a instituir o dízimo nas paróquias do Brasil, mas sem estipular porcentagens nem valores. O dízimo assume um caráter participativo dos fiéis que assumem uma corresponsabilidade pela existência da Igreja. O Papa Bento XVI altera significativamente o sentido do dízimo ao trocar o termo “dízimos” (plural) – “pagar os dízimos conforme o costume” – no quinto mandamento da Igreja. Agora o mandamento é: 

"Atender às necessidades materiais da Igreja, cada qual segundo as próprias possibilidades".

     Esta alteração pode ser conferida no compêndio do Catecismo da Igreja Católica, promulgado pelo Papa Bento XVI em 28 de junho de 2005 e republicado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.
           
     Com esta nova redação o mandamento fica mais claro. O fiel católico deve ajudar a sua comunidade conforme as suas possibilidades, ou seja, sem a obrigação de ter seu salário taxado em 10% ou outra quantia qualquer. Esclarecemos na continuação da leitura.

     O dízimo não deve ser cobrado, pois ele deve nascer do coração de nó, doadores, não se tornando um peso, mas, ao contrário: uma alegria de ajudar na missão de Jesus Cristo. Não é uma imposição ao fiel, por isso devemos nos sentir convidados a contribuir ou a devolver o que Deus nos proporcionou. Fica em nossa consciência doarmos o que pudermos, mesmo que não seja os dez por cento. Mesmo assim esta doação deve ser denominada de dízimo, por ser a oferta que a pessoa quer ou pode dar. Para ser dízimo independe de valor, quer sejam dez por cento ou um por cento dos nossos vencimentos.

     Repetindo, o valor que nós devemos devolver a Deus deve ser fruto de uma conversa com Deus, fruto de nossas orações. Se o fiel sentir vergonha do valor de seu dízimo é porque ele pode devolver mais. Se a consciência pesar é porque o valor está abaixo de suas possibilidades. Mas, se ao contrário, o fiel devolver o dízimo com felicidade, é sinal de que o valor é justo. Portanto, devemos rezar muito antes de definir o valor da devolução.

      Mesmo após as orações não podemos estabelecer este valor como valor fixo e definitivo. Sempre que a situação permitir devemos elevar o valor de nossa devolução. Uma fórmula simples é: ao estabelecermos o valor da devolução verificar o quanto ele representa em percentual. Se hoje devolvemos dois por cento, que tal firmarmos um propósito com Deus de subirmos para três por cento dentro de seis meses ou doze meses?

        Não devemos nos esquecer de rever o valor do dízimo sempre que recebermos um aumento salarial ou uma promoção, respeitando a proporcionalidade. Quem é assalariado recebe o chamado décimo terceiro salário e isto deve ser considerado na hora de calcularmos o valor da devolução do dízimo naquele mês. Se recebermos um bônus salarial também devemos nos lembrar de incluí-lo nos cálculos. Os autônomos também podem determinar um valor de referência para realizar suas doações, lembrando-se de rever estes valores periodicamente.

        A elevação do custo de vida e a alta dos preços também afetam diretamente os custos de manutenção das paróquias que precisam, geralmente, diminuir investimentos nos trabalhos missionários ou buscar doações para manter o mesmo nível de atividades missionárias.

      Logo, para não haver comprometimento das atividades pastorais é preciso que façamos esta reflexão quando observarmos alterações na área econômica do país. Se a taxa de inflação se eleva é preciso que observemos se a paróquia está sendo afetada e ponhamos mais de nossos recursos financeiros a disposição para manter a ação missionária ativa. É claro que as crises financeiras também atingem a nossa família, mas, como orienta a Igreja, ajudemos de acordo com as nossas possibilidades. Se nós podemos disponibilizar um pouquinho mais, que o façamos.

      A Pastoral do Dízimo nunca deve estabelecer valores para a devolução do dízimo das pessoas, por ser este discernimento um ato pessoal, fruto de uma conversa entre o fiel e Deus. Dízimo não é um imposto, não é uma taxa, nem uma contribuição ou uma esmola. Dízimo é uma devolução a Deus. É uma ação espontânea fruto de uma tomada de consciência de partilha por parte do fiel, e só ele conhece as suas possibilidades e suas dificuldades.