Papa João XXIII
1. A antiga sabedoria,  contida nas obras literárias romanas e gregas, bem como os memoráveis  ensinamentos dos antigos povos, devem ser entendidos como a aurora anunciadora  do Evangelho, que o Filho de Deus, «juiz e mestre da graça e da ciência, luz e  guia do gênero humano (1) anunciou nesta terra.  De fato, os Padres e Doutores da Igreja reconheceram nestes antiqüíssimos e  importantíssimos monumentos literários uma certa preparação dos ânimos para  receber a celeste riqueza que Jesus Cristo «quando da plenitude dos tempos» (2), comunicou aos mortais; disto resulta claramente  que, com o advento do Cristianismo, não se perdeu o quanto de verdade, de justo,  de nobre e também de belo os séculos passados tinham produzido.
2. Por isso a Santa  Igreja teve sempre em grande consideração os documentos daquela sabedoria e  antes de tudo as línguas Latina e Grega, como vestimentas douradas da mesma  sabedoria; aceitou ainda o uso de outras veneráveis línguas que floresceram nas  regiões orientais, que muito contribuíram para o progresso do gênero humano e da  civilização; as mesmas, usadas nas cerimônias religiosas ou na interpretação das  Sagradas Escrituras, têm muito vigor ainda hoje em algumas regiões, como  contínuas vozes de um uso antigo ainda vigoroso.
3. Na variedade destas  línguas certamente se distingue aquela que, nascida no Lazio, depois auxiliou  admiravelmente a difusão do Cristianismo nas regiões ocidentais. E ainda, não  sem disposição da Divina Providência acontece que a língua, que por muitíssimos  séculos havia unido tantos povos sob o Império Romano, tornou-se a própria  língua da Sé Apostólica (3) e, guardada pela  posteridade, uniu num mesmo vínculo, uns com outros, os povos cristãos da  Europa.
De fato, pela sua própria natureza, a  língua latina é capaz de promover, junto a qualquer povo, toda a forma de  cultura; e como não suscita inveja e se apresenta imparcial para todos os povos,  não é privilégio de ninguém, e, enfim, a todos aceita e reúne. Não se deve  esquecer que a língua latina tem uma nobreza de estrutura e de gramática,  permitindo a possibilidade de «um estilo conciso, rico, harmonioso, cheio de  majestade e de dignidade» (4), que singularmente  contribui à clareza e à seriedade.
4. Por estes motivos a  Santa Sé cuidou carinhosamente da conservação e do desenvolvimento da língua  latina e a considera digna de usar-la «como magnífica veste da doutrina celeste  e das santíssimas leis» (5), no exercício do seu  magistério, e quer que também seus ministros a usem. De fato, estes homens da  Igreja, onde quer que se encontrem, usando a língua de Roma, podem mais  rapidamente vir a saber o que se refere à Santa Sé e ter com ela e entre eles  uma comunicação mais ágil.
«O conhecimento pleno e o uso dessa  língua, tão ligada à vida da Igreja, não importa tanto à cultura e às letras  quanto à Religião» (6), como o nosso predecessor  de imortal memória Pio XI nos ensinou; ele, ocupando-se cientificamente do tema,  indicou claramente os três dons dessa língua, de um modo admirável, conforme a  natureza da Igreja: «De fato a Igreja, como mantém unidos no seu conjunto todos  os povos e durará até a consumação dos séculos... exige, pela sua natureza, uma  linguagem universal, imutável, não vulgar» (7).  
5. E como é preciso,  na verdade, que «cada Igreja se una à Igreja Romana» (8) e, do momento em que os Sumos Pontífices têm «autoridade  episcopal, ordinária e imediata sobre todas as Igrejas e sobre cada Igreja em  particular, sobre todos os pastores e sobre cada pastor e seus fiéis» (9) de qualquer rito, de qualquer nação, de qualquer  língua que sejam, parece ser conseqüência natural que o meio de comunicação seja  universal e o mesmo para todos, especialmente entre a Sé Apostólica e as Igrejas  que seguem o mesmo rito latino. Assim, tanto os Pontífices Romanos, quando  querem comunicar algum ensinamento aos povos católicos, como os Dicastérios da  Cúria Romana, quando tratam de assuntos, quando emitem decretos dirigidos a  todos os fiéis, usem sempre a língua latina, que é recebida por incontáveis  pessoas, como voz da mãe comum.
6. E é necessário que  a Igreja use uma língua não só universal, mas também imutável. Se, de fato, as  verdades da Igreja Católica fossem confiadas a algumas ou a muitas línguas  modernas que estão sujeitas a contínua mudança, e ainda, as quais nenhuma tem  sobre as outras maior autoridade e prestígio, resultaria, sem dúvida alguma que,  devido às suas variações, não seria manifestado a muitos com suficiente precisão  e clareza o sentido de tais verdades, nem, de outro lado, poderíamos dispor de  alguma língua comum e estável, com que confrontar o significado das outras. Pelo  contrário, a língua latina, há tempo imune àquelas variações que o uso diário do  povo costuma introduzir nas palavras, deve ser considerada estável e imóvel,  visto que o significado de algumas novas palavras que o progresso, a  interpretação e a defesa das verdades cristãs exigem, já foram há tempo  definitivamente adquirido e precisado.
7. Finalmente, como a  Igreja Católica, tendo sido fundada por Cristo Nosso Senhor, excede  significativamente em dignidade a todas as sociedades humanas, é sumamente  conveniente que ela use uma língua não popular, mas rica de majestade e de  nobreza.
8. Além disso, a  língua latina, que «com todo o direito podemos chamar católica » (10), pois é própria da Sé Apostólica, mãe e mestra de todas  as Igrejas, e consagrada pelo uso perene, deve ser mantida como «tesouro de  incomparável valor» (11) e como porta através da  qual se abre a todos o acesso às mesmas verdades cristãs, transmitidas dos  antigos tempos, para interpretar o testemunho da doutrina da Igreja (12) e, enfim, o mais idôneo vínculo, mediante o  qual a época atual da Igreja se mantém unida aos tempos passados e ao futuro de  modo admirável.
9. Na verdade, ninguém  pode duvidar que a língua latina e a cultura humanística sejam providas daquela  força intrínseca, e mais capacitada, a instruir e formar as tenras mentes dos  jovens. Através dela, de fato, formam-se, amadurecem, se aperfeiçoam as melhores  capacidades da alma; a finura da mente e a capacidade de juízo se aguçam; além  disso, a inteligência da criança é mais convenientemente preparada para  compreender e julgar no justo senso cada coisa; enfim, aprende-se a pensar e a  falar com suma ordem.
10. Refletindo sobre  todos estes méritos, compreende-se porque os Pontífices Romanos tão freqüente e  sumamente louvaram não só a importância e a excelência da língua latina, mas  também prescreveram seu estudo e sua prática aos ministros sagrados de todo o  clero, sem omitir em denunciar os perigos derivantes do seu abandono.
Também Nós, impelidos por esses  gravíssimos motivos, como os nossos Predecessores e Sínodos Provinciais (13), com a firme vontade queremos nos empenhar  para que o estudo e o uso desta língua, restituída à sua dignidade, faça sempre  maiores progressos. E como neste nosso tempo começou-se a contestar em muitos  lugares o uso da língua Romana e muitíssimos pedem o parecer da Sé Apostólica  sobre tal assunto, decidimos, com oportunas normas enunciadas neste documento,  proceder de tal modo que o antigo e jamais interrupto costume da língua latina  seja conservado e, se de alguma forma ele foi colocado em desuso, seja  completamente restabelecido.
Além disso, como é o nosso pensamento  sobre tal tema, acreditamos tê-lo suficiente e claramente declarado quando  dirigimos estas palavras a ilustres estudiosos do Latim: «Infelizmente há muitos  que, seduzidos exageradamente pelo extraordinário progresso das ciências, têm a  presunção de repelir ou de limitar o estudo do Latim e de outras disciplinas do  gênero... Justamente movidos por esta necessidade, Nós julgamos que se deva  tomar o caminho oposto. E como a alma se nutre e compenetra de tudo aquilo que  mais honra a natureza e a dignidade do homem, com maior ardor se deve assimilar  aquilo que enriquece e embeleza o espírito, para que os míseros mortais não  sejam frios, áridos e privados de amor, como as máquinas que fabricam» (14).
11. Após ter examinado  e considerado atentamente estas coisas, com a segura consciência do Nosso  serviço, e no exercício da Nossa autoridade, definimos e ordenamos o quanto  segue:
§ 1. Que os Bispos e os  Superiores das Ordens religiosas se empenhem eficazmente para que nos seus  Seminários e nas suas Escolas, nas quais os jovens são preparados para o  sacerdócio, todos se voltem com empenho à vontade da Sé Apostólica e obedeçam  com a maior diligência a estas Nossas prescrições.
§ 2. Os mesmos Bispos e  Superiores Gerais das Ordens religiosas, movidos de paterna solicitude, deverão  vigiar para que nenhum dos seus subordinados, ansioso de novidades, escreva  contra o uso da língua latina no ensino das sagradas disciplinas e nos sagrados  ritos da Liturgia e, com opiniões preconceituosas, se permita de diminuir a  vontade da Sé Apostólica na matéria e de interpretá-la erroneamente.
§ 3. Como está estabelecido  nas disposições quer do Código do Direto Canônico quer pelos Nossos  Predecessores, os aspirantes ao Sacerdócio, antes de iniciar os estudos  eclesiásticos verdadeiros e específicos, sejam instruídos na língua latina com  sumo cuidado e com método racional, por mestres extremamente capazes, por um  conveniente período de tempo, «também para que, atingindo disciplinas que exigem  maior empenho...não aconteça que, ignorando a língua, não possam alcançar a  completa compreensão das doutrinas e nem mesmo exercitar-se nas discussões  escolásticas, por meio das quais a mente dos jovens se afinam na defesa da  verdade» (15). E queremos que esta norma seja  estendida também àqueles que, chamados pela vontade divina a receber as sagradas  ordens em idade avançada, se aplicaram pouco ou nada nos estudos humanísticos.  Ninguém, na verdade, deve ser introduzido no estudo das disciplinas filosóficas  ou teológicas se não tenha sido plena e perfeitamente instruído nesta língua e  saiba bem usá-la.
§ 4. Se, ainda, em algum país,  por ter adotado um programa de estudo próprio de escolas públicas do Estado, o  estudo da língua latina tenha sofrido diminuições prejudiciais a um ensinamento  sólido e eficiente, decretamos que, em tal caso, seja completamente  restabelecida a ordem tradicional do ensino de tal língua para a formação dos  sacerdotes: porque todos devem persuadir-se que, também neste campo, o método de  instrução dos futuros sacerdotes deve ser escrupulosamente defendido, não só  quanto ao número e gênero das matérias, mas também relativamente aos períodos de  tempo necessários para ensiná-las. E se, por exigências circunstanciais de tempo  e de lugar, se devem acrescentar, por necessidade, disciplinas comuns, nesse  caso ou se prolongue o curso dos estudos ou se resuma a matéria, ou, enfim, se  adie o estudo para um outro momento.
§ 5. As mais importantes  disciplinas sagradas, como foi freqüentemente ordenado, devem ser ensinadas na  língua latina, a qual, como o demonstra a experiência de muitos  séculos,«é reconhecida como a mais apta para explicar a íntima e a profunda  natureza das noções e das formas com absoluta clareza e lucidez» (16); com mais razão ainda porque ela se enriqueceu com  palavras apropriadas e precisas, para defender inequivocamente a integridade da  fé católica, e não sujeita a dubiedades de qualquer vazia verbosidade. Por isso,  aqueles que na Universidade ou nos Seminários ensinam tais disciplinas são  obrigados a falar em Latim e usar textos escritos em Latim. Se alguns, por  ignorar a língua latina, não podem obedecer estas prescrições da Santa Sé, devem  ser gradativamente substituídos por docentes especificamente preparados para  tal. Se, ainda, alunos e professores apresentem dificuldades, é preciso que  estas sejam vencidas pela firmeza dos Bispos e dos Superiores religiosos e pela  boa disposição dos docentes.
§ 6. Como a língua latina é  língua viva da Igreja, que deve ser continuamente adequada às crescentes  necessidades da linguagem e enriquecida com novos apropriados e convenientes  vocábulos, segundo uma regra constante, universal e conforme o espírito da  antiga língua latina – regra já seguida pelos Santos Padres e pelos melhores  escritores «escolásticos» -- confiamos a responsabilidade à Sagrada Congregação  dos Seminários e das Universidades de Estudos de fundar uma Academia de Estudos  latinos. Tal Academia, na qual é preciso que seja constituído um Colégio de  Professores especializadíssimos em Latim e Grego, convocados de diversas partes  do mundo, será sobretudo destinada a, não diferentemente do que acontece nas  Academias nacionais constituídas para o incremento das línguas nacionais dos  respectivos países, prover ao mesmo tempo um ordenado desenvolvimento do estudo  da língua latina e acrescentar, se preciso, o léxico com palavras adequadas à  sua natureza e ao seu caráter, e que tenha, paralelamente, cursos sobre o Latim  para cada época, mas principalmente da época Cristã. Nessas escolas, todos os  estudantes serão também instruídos para uma consciência mais profunda do latim,  ao seu uso, a um modo de escrever apropriado e elegante, ou a ensiná-lo nos  Seminários e nos Colégios eclesiásticos, ou a redigir decretos ou sentenças, ou  a melhorar a correspondência das Congregações da Santa Sé, nas Cúrias, nas  Dioceses, nos escritórios das Ordens religiosas.
§ 7. Como a língua latina está  estreitamente ligada à grega, e pelo conjunto da sua estrutura e importância dos  seus textos transmitidos de geração em geração, é necessário que também nesta  sejam instruídos os futuros ministros das artes das escolas inferiores e médias,  como muitas vezes os Nossos Predecessores ordenaram, para que, quando se  aplicarem às disciplinas superiores, em especial os cursos acadêmicos sobre as  Sagradas Escrituras e a Sagrada Teologia, eles tenham as condições necessárias  para se aproximar e interpretar exatamente não só as fontes gregas da filosofia  «escolástica», mas também os textos originais das Sagradas Escrituras, da  Liturgia e dos Padres gregos.
§ 8. Ordenamos ainda à mesma  Sagrada Congregação de preparar um programa de estudos da língua latina, que  todos devem observar com extremo cuidado, de modo que, todos que o seguirem  adquiram o respectivo conhecimento e prática daquela língua. Se for necessário,  as Comissões dos Ordinários poderão regular diversamente o programa, mas nunca  alterar ou diminuir sua natureza e o seu fim. Entretanto, os Bispos não devem  atuar conforme suas decisões sem a devida análise e aprovação da Sagrada  Congregação.
12. Finalmente, em  virtude da Nossa Autoridade Apostólica queremos e ordenamos que quanto  estabelecemos, decretamos, ordenamos nesta Nossa Constituição seja  definitivamente fixado e sancionado, não obstante quaisquer prescrições em  contrário, embora digna de especial menção.
Dado em Roma, junto a S. Pedro, no dia  22 de fevereiro, Festa da Cátedra de S. Pedro Apóstolo, no ano de 1962, quarto  do Nosso Pontificado. João Papa XXIII.
NOTAS
1 - TERTULL., Apol., 21: Migne, P. L., 1,  394. 
2 - S. PAOLO, Epist. agli Efesini, 1, 10.
3 - Epist. S. Congr. Stud. Vehementer sane ad Ep. universos, 1-7-1908: Enchirid. Cler. n° 830. Cfr. anche Epist. Ap. Pio XI Unigenitus Dei Filius, 19-3-1924: A.A.S. 16 (1924), 141.
4 - Pio XI, Epist. Ap. Officiorum omnium, 1-8-1922: A.A.S. 14 (1922), 452-453.
5 - Pio XI, Motu Proprio Litterarum Latinarum, 20-10-24: A.A.S.
6 - Pio XI, Epist. Ap. Officiorum omnium, 1-8-1922: A.A.S. 14 (1922), 452.
7 - Ibidem.
8 - S. IRENEO, Adv. Hær, 3, 3, 2: Migne, P. G., 7, 848.
9 - Cfr. C.I.C., can. 218, par. 2.
10 - Cfr. Pio XI, Epist. Ap. Officiorum omnium, 1-8-1922: A.A.S. 14 (1922), 453.
11 - Pio XII, Alloc. Magis quam, 23-11-1951: A.A.S. 43 (1951), 737.
12 - Leone XIII, Epist. Encicl. Depuis le Jour, 8-9-1899: Acta Leonis XIII 19 (1899), 166.
13 - Cfr. Collectio Lacensis, soprattutto vol. III, 1018 s. (Conc. Prov. Wesmonasteriense, a. 1859); vol. IV, 29 (Conc. Prov. Parisiense, a. 1849); vol. IV, 149, 153 (Conc. Prov. Rhemense, a. 1849); vol. IV, 359, 361 (Conc. Prov. Amenionense, a. 1849); vol. IV, 394, 396 (Conc. Prov. Burdigalense, a. 1850); vol. V, 61 (Conc. Prov. Strigoniense, a. 1858); vol. V, 664 (Conc. Prov. Colocense, a. 1863); vol. VI, 619 (Synod. Vicariatus Sutchenensis, a. 1803).
14 - Al Congresso Internazionale Ciceronianis Studiis provehendis, 7-9-1959: in Discorsi, Messaggi, Colloqui del S. Padre Giovanni XXIII, I, pp. 334-335; cfr. anche Alloc. ad cives diocesis Placentinæ Roman peregrinantes habita, 15-4-1959: su L"Osservatore Romano, 16-4-1959; Epist. Pater misericordiarum, 22-8-1961: A.A.S. 53 (1961); Alloc. in solemni auspicatione Insularum Philippinarum de Urbe Habita, 7-10-1961: su L"Osservatore Romano, 9-10 ottobre 1961; Epist. Iucunda laudatio, 8-12-1961: A.A.S. 53 (1961), 812.
15 - Pio XI, Epist. Ap. Officiorum omnium, 1-8-1922: A.A.S. 14 (1922), 453.
16 - Epist. S. Congr. Stud. Vehementer sane ad Ep. universos, 1-7-1908: Enchirid. Cler. n° 821.
 
2 - S. PAOLO, Epist. agli Efesini, 1, 10.
3 - Epist. S. Congr. Stud. Vehementer sane ad Ep. universos, 1-7-1908: Enchirid. Cler. n° 830. Cfr. anche Epist. Ap. Pio XI Unigenitus Dei Filius, 19-3-1924: A.A.S. 16 (1924), 141.
4 - Pio XI, Epist. Ap. Officiorum omnium, 1-8-1922: A.A.S. 14 (1922), 452-453.
5 - Pio XI, Motu Proprio Litterarum Latinarum, 20-10-24: A.A.S.
6 - Pio XI, Epist. Ap. Officiorum omnium, 1-8-1922: A.A.S. 14 (1922), 452.
7 - Ibidem.
8 - S. IRENEO, Adv. Hær, 3, 3, 2: Migne, P. G., 7, 848.
9 - Cfr. C.I.C., can. 218, par. 2.
10 - Cfr. Pio XI, Epist. Ap. Officiorum omnium, 1-8-1922: A.A.S. 14 (1922), 453.
11 - Pio XII, Alloc. Magis quam, 23-11-1951: A.A.S. 43 (1951), 737.
12 - Leone XIII, Epist. Encicl. Depuis le Jour, 8-9-1899: Acta Leonis XIII 19 (1899), 166.
13 - Cfr. Collectio Lacensis, soprattutto vol. III, 1018 s. (Conc. Prov. Wesmonasteriense, a. 1859); vol. IV, 29 (Conc. Prov. Parisiense, a. 1849); vol. IV, 149, 153 (Conc. Prov. Rhemense, a. 1849); vol. IV, 359, 361 (Conc. Prov. Amenionense, a. 1849); vol. IV, 394, 396 (Conc. Prov. Burdigalense, a. 1850); vol. V, 61 (Conc. Prov. Strigoniense, a. 1858); vol. V, 664 (Conc. Prov. Colocense, a. 1863); vol. VI, 619 (Synod. Vicariatus Sutchenensis, a. 1803).
14 - Al Congresso Internazionale Ciceronianis Studiis provehendis, 7-9-1959: in Discorsi, Messaggi, Colloqui del S. Padre Giovanni XXIII, I, pp. 334-335; cfr. anche Alloc. ad cives diocesis Placentinæ Roman peregrinantes habita, 15-4-1959: su L"Osservatore Romano, 16-4-1959; Epist. Pater misericordiarum, 22-8-1961: A.A.S. 53 (1961); Alloc. in solemni auspicatione Insularum Philippinarum de Urbe Habita, 7-10-1961: su L"Osservatore Romano, 9-10 ottobre 1961; Epist. Iucunda laudatio, 8-12-1961: A.A.S. 53 (1961), 812.
15 - Pio XI, Epist. Ap. Officiorum omnium, 1-8-1922: A.A.S. 14 (1922), 453.
16 - Epist. S. Congr. Stud. Vehementer sane ad Ep. universos, 1-7-1908: Enchirid. Cler. n° 821.
NOTA : como não encontramos em nenhum site oficial da Igreja Católica (desde o site do Vaticano, passando pelo site da CNBB, CELAN, etc.) a versão na língua portuguesa da importantíssima CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA VETERUM SAPIENTIA, promulgada pelo Papa João XXIII em fevereiro de 1962, tomamos a iniciativa de lhes apresentar a tradução que elaboramos a partir da versão italina, publicada no site UNAVOX - http://www.unavox.it/doc05.htm.
Assim, solicitamos a todos que nos informem de eventual publicação oficial  da Igreja naquela língua, para que possamos imediatamente substituir a nossa  versão, acima, pela oficial.
Para citar este texto:
Papa João XXIII - "Constituição Apostólica Veterum Sapientia - sobre o uso do Latim"
MONTFORT Associação Cultural
http://www.montfort.org.br/index.php?secao=documentos&subsecao=decretos&artigo=veterum_sapientia&lang=bra
Online, 11/06/2011 às 11:44h
 
No hay comentarios:
Publicar un comentario